Histórico de alterações

Data de alteração e vigor (DD/MM/AAAA) Resoluções removidas Resoluções adicionadas
02/09/2023 1.2.3; 2.2; 2.3; 3.3.2 . 1.2.7; 2.6; 2.6.1; 2.7; 2.8 .

Documento original criado em 10 de março de 2023.
Disponível em https://docs.google.com/document/d/1XHvkWJo28tV40BUio-mOpGkxXUwbq3rHDQhJ7lbHiTI

Legenda


Objetivo

Organizar, gerenciar, representar e facilitar todo o processo que envolva a formatura da turma.

Cargos

Presidente

Vice-presidente

Tesoureiro


Resoluções

1. Candidatura:

  1. Há 3 vagas para a comissão, sendo 1 para cada cargo (presidente, vice-presidente e tesoureiro), que devem ser preenchidos por pessoas distintas.
  1. Para que um aluno possa candidatar-se e/ou concorrer a uma vaga, todos os seguintes requisitos devem ser verdade:
    1. O aluno deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;

    2. Ter 18 anos ou mais;

    3. O aluno deverá ter preenchido o formulário de pesquisa sobre a formatura, disponível em “https://forms.gle/B8HnQrzZjCrBxpjx5”;

    4. Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões e efetivar as respectivas atividades relacionadas à vaga que for se candidatar;

    5. Ser responsável, organizado e ter bom senso;

    6. Não ter sido destituído nos últimos 6 meses;

    7. Não estar ocupando algum outro cargo da comissão.

  1. O candidato concorrerá apenas às vagas que se candidatar, não sendo transferível a candidatura para outras vagas ou outra(s) pessoa(s);
  1. O candidato poderá desistir da vaga a qualquer momento.

2. Cargos e vagas:

  1. Cada vaga será preenchida separadamente por um sistema de votação, concorrendo os candidatos válidos;
  1. Se por algum motivo uma vaga abrir, uma nova sessão de candidatura, seguida de uma nova votação de eleição, ambas para a vaga em questão, deverão acontecer;
  1. O cargo é único e intransferível;
  1. Qualquer membro da comissão poderá renunciar seu cargo a qualquer momento;
  1. Caso se apresente necessário ou a turma demonstre interesse, uma votação de destituição (impeachment) poderá ser aberta, seja para qual for o cargo do membro da comissão:
    1. As opções de votos são: “a favor da destituição” e “contra a destituição”. Não há voto nulo ou em branco;

    2. O voto é secreto, podendo ser acessado pelos representantes aos quais a votação não refere-se em caso de discrepância dos resultados;

    3. Membros da comissão poderão votar, exceto aquele a qual a votação refere-se;

    4. O voto tem peso igual para todos os alunos, incluindo representantes e membros da comissão;

    5. É permitido apenas 1 voto por aluno;

    6. Para que um aluno possa votar, este deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;

    7. Os números de votos de cada opção e o resultado efetivo (se a destituição ocorrerá ou não) deverão ser anunciados para toda turma após o fim da votação;

    8. Em caso de empate, a destituição ocorrerá.

  1. O vice-presidente torna-se presidente quando a última vaga estiver disponível, seguida de uma nova sessão de candidatura e votação, ambas para vice-presidente;
    1. Se não houver vice-presidente para ocupar a vaga de presidente, uma nova sessão de candidatura e votação de eleição deverão ocorrer, ambas para as vagas de presidente e vice-presidente.
  1. Caso a vaga de vice-presidente ou tesoureiro tornar-se disponível, uma nova sessão de candidatura e votação de eleição deverão ocorrer, ambas para a vaga em aberto;
  1. O membro da comissão perderá seu cargo caso deixe de estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

3. Voto de eleição:

  1. O voto é secreto, podendo ser acessado pelos representantes em caso de discrepância dos resultados;
  1. É permitido, para cada votação, apenas 1 voto por aluno para cada vaga;
  1. Para que um aluno possa votar em uma determinada vaga, todos os seguintes requisitos devem ser verdade:
    1. O aluno deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;

    2. O aluno deverá ter preenchido o formulário de pesquisa sobre a formatura, disponível em “https://forms.gle/B8HnQrzZjCrBxpjx5”;

  1. Os números de votos que cada candidato recebeu e resultado efetivo (quem foi eleito) deverão ser anunciados para toda turma após o fim da votação;
  1. O voto tem peso igual para todos os alunos, incluindo representantes;

  2. Critérios de desempate, em ordem decrescente de prioridade:

    1. Caso um candidato seja eleito em mais de uma vaga, ele ocupará aquela que possuir mais votos, desde que haja outro candidato válido para ocupar a vaga restante;

    2. Representantes de turma podem se candidatar, mas em caso de empate, aquele que não for representante terá precedência.

4. Responsabilidades da comissão:

  1. Após formada, a comissão deverá propor novas medidas e resoluções, que serão analisadas com os representantes e, após aprovadas, repassadas para a turma, a qual poderá conjuntamente opinar e solicitar revisões;
  1. Cada membro da comissão tem o mesmo peso nas decisões do que cada outro aluno, cabendo à comissão analisar o interesse coletivo da turma para definir os objetivos e métodos, bem como atuar diretamente nos mesmos;
  1. Caso a turma demonstre não concordar com qualquer medida tomada pela comissão, essa última deverá realizar uma votação entre todos os alunos para decidirem de forma conjunta como dar procedência para com a medida;
  1. É proibido para qualquer membro da comissão abusar de seu poder ou utilizá-lo de má-fé, seja por exemplo (mas não exclusivamente) para benefício próprio, de terceiros ou para prejudicar alguém;
  1. A comissão deverá realizar reuniões periódicas, juntamente com os representantes, para analisar a situação e andamento dos processos da formatura, propor novas medidas e resoluções e reavaliar as já em vigor;
  1. É responsabilidade da comissão informar-se sobre toda e qualquer necessidade ou requisito das atividades que planejam executar;
  1. Fica a cargo da comissão desenvolver e executar, transparentemente, um protocolo para realização dos objetivos (relacionados a comissão) aspirados e estipulados democraticamente pela turma.

Histórico de eleições

Datas no formato DD/MM/AAAA.

Presidente

Vice-presidente

Tesoureiro