Histórico de alterações
Data de alteração e vigor (DD/MM/AAAA) | Resoluções removidas | Resoluções adicionadas |
---|---|---|
02/09/2023 | 1.2.3 ; 2.2 ; 2.3 ; 3.3.2 . |
1.2.7 ; 2.6 ; 2.6.1 ; 2.7 ; 2.8 . |
Documento original criado em 10 de março de 2023
.
Disponível em https://docs.google.com/document/d/1XHvkWJo28tV40BUio-mOpGkxXUwbq3rHDQhJ7lbHiTI
Legenda
- Resoluções removidas na última alteração.
- Resoluções adicionadas na última alteração.
Objetivo
Organizar, gerenciar, representar e facilitar todo o processo que envolva a formatura da turma.
Cargos
Presidente
- Função: Responsável por convocar reuniões, delegar funções, administrar as atividades do grupo, organizar a agenda da comissão, redigir as atas das reuniões, contratos, solucionar conflitos e planejar as ações.
- Competências esperadas: Ser organizado, flexível, comprometido e responsável.
Vice-presidente
- Função: Ajudar o presidente na condução das atividades, além de assumir as responsabilidades na ausência deste. Também atua como um mediador entre a presidência e a tesouraria.
- Competências esperadas: Ter boas habilidades comunicativas, bom discernimento e comprometimento.
Tesoureiro
- Função: Administrar o dinheiro da comissão de formatura, abrir a conta bancária, cobrar mensalidades, quitar os pagamentos, elaborar planilhas de gastos e prestar contas à turma.
- Competências esperadas: Ser responsável, confiável e de boa-fé.
Resoluções
1. Candidatura:
- Há 3 vagas para a comissão, sendo 1 para cada cargo (presidente, vice-presidente e tesoureiro), que devem ser preenchidos por pessoas distintas.
- Para que um aluno possa candidatar-se e/ou concorrer a uma vaga, todos os seguintes requisitos devem ser verdade:
-
O aluno deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;
-
Ter 18 anos ou mais;
-
O aluno deverá ter preenchido o formulário de pesquisa sobre a formatura, disponível em “https://forms.gle/B8HnQrzZjCrBxpjx5”; -
Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões e efetivar as respectivas atividades relacionadas à vaga que for se candidatar;
-
Ser responsável, organizado e ter bom senso;
-
Não ter sido destituído nos últimos 6 meses;
-
Não estar ocupando algum outro cargo da comissão.
-
- O candidato concorrerá apenas às vagas que se candidatar, não sendo transferível a candidatura para outras vagas ou outra(s) pessoa(s);
- O candidato poderá desistir da vaga a qualquer momento.
2. Cargos e vagas:
- Cada vaga será preenchida separadamente por um sistema de votação, concorrendo os candidatos válidos;
Se por algum motivo uma vaga abrir, uma nova sessão de candidatura, seguida de uma nova votação de eleição, ambas para a vaga em questão, deverão acontecer;
O cargo é único e intransferível;
- Qualquer membro da comissão poderá renunciar seu cargo a qualquer momento;
- Caso se apresente necessário ou a turma demonstre interesse, uma votação de destituição (impeachment) poderá ser aberta, seja para qual for o cargo do membro da comissão:
-
As opções de votos são: “a favor da destituição” e “contra a destituição”. Não há voto nulo ou em branco;
-
O voto é secreto, podendo ser acessado pelos representantes aos quais a votação não refere-se em caso de discrepância dos resultados;
-
Membros da comissão poderão votar, exceto aquele a qual a votação refere-se;
-
O voto tem peso igual para todos os alunos, incluindo representantes e membros da comissão;
-
É permitido apenas 1 voto por aluno;
-
Para que um aluno possa votar, este deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;
-
Os números de votos de cada opção e o resultado efetivo (se a destituição ocorrerá ou não) deverão ser anunciados para toda turma após o fim da votação;
-
Em caso de empate, a destituição ocorrerá.
-
- O vice-presidente torna-se presidente quando a última vaga estiver disponível, seguida de uma nova sessão de candidatura e votação, ambas para vice-presidente;
- Se não houver vice-presidente para ocupar a vaga de presidente, uma nova sessão de candidatura e votação de eleição deverão ocorrer, ambas para as vagas de presidente e vice-presidente.
- Caso a vaga de vice-presidente ou tesoureiro tornar-se disponível, uma nova sessão de candidatura e votação de eleição deverão ocorrer, ambas para a vaga em aberto;
- O membro da comissão perderá seu cargo caso deixe de estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
3. Voto de eleição:
- O voto é secreto, podendo ser acessado pelos representantes em caso de discrepância dos resultados;
- É permitido, para cada votação, apenas 1 voto por aluno para cada vaga;
- Para que um aluno possa votar em uma determinada vaga, todos os seguintes requisitos devem ser verdade:
-
O aluno deve estar devidamente matriculado na turma em questão e no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;
-
O aluno deverá ter preenchido o formulário de pesquisa sobre a formatura, disponível em “https://forms.gle/B8HnQrzZjCrBxpjx5”;
-
- Os números de votos que cada candidato recebeu e resultado efetivo (quem foi eleito) deverão ser anunciados para toda turma após o fim da votação;
-
O voto tem peso igual para todos os alunos, incluindo representantes;
-
Critérios de desempate, em ordem decrescente de prioridade:
-
Caso um candidato seja eleito em mais de uma vaga, ele ocupará aquela que possuir mais votos, desde que haja outro candidato válido para ocupar a vaga restante;
-
Representantes de turma podem se candidatar, mas em caso de empate, aquele que não for representante terá precedência.
-
4. Responsabilidades da comissão:
- Após formada, a comissão deverá propor novas medidas e resoluções, que serão analisadas com os representantes e, após aprovadas, repassadas para a turma, a qual poderá conjuntamente opinar e solicitar revisões;
- Cada membro da comissão tem o mesmo peso nas decisões do que cada outro aluno, cabendo à comissão analisar o interesse coletivo da turma para definir os objetivos e métodos, bem como atuar diretamente nos mesmos;
- Caso a turma demonstre não concordar com qualquer medida tomada pela comissão, essa última deverá realizar uma votação entre todos os alunos para decidirem de forma conjunta como dar procedência para com a medida;
- É proibido para qualquer membro da comissão abusar de seu poder ou utilizá-lo de má-fé, seja por exemplo (mas não exclusivamente) para benefício próprio, de terceiros ou para prejudicar alguém;
- A comissão deverá realizar reuniões periódicas, juntamente com os representantes, para analisar a situação e andamento dos processos da formatura, propor novas medidas e resoluções e reavaliar as já em vigor;
- É responsabilidade da comissão informar-se sobre toda e qualquer necessidade ou requisito das atividades que planejam executar;
- Fica a cargo da comissão desenvolver e executar, transparentemente, um protocolo para realização dos objetivos (relacionados a comissão) aspirados e estipulados democraticamente pela turma.
Histórico de eleições
Datas no formato DD/MM/AAAA.
Presidente
23/03/2023
-24/08/2023
: Annelise Brandl03/09/2023
-atualmente
: Bianca Nichele Kusma
Vice-presidente
23/03/2023
-03/09/2023
: Bianca Nichele Kusma05/09/2023
-atualmente
: Camille Ditzel Scrocaro
Tesoureiro
23/03/2023
-03/09/2023
: Eduarda Lavandoski Paixão05/09/2023
-atualmente
: Javerson Goulart Filho